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A Justiça da Comarca de Presidente Jânio Quadros concedeu liminar favorável ao pedido do prefeito Lelio Júnior e determinou que o Banco Bradesco mantenha em funcionamento a agência do município. A decisão estabelece prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na ação, o gestor municipal destacou que o fechamento da unidade traria sérios prejuízos à população, em especial aos idosos, que dependem do atendimento presencial para receber salários, aposentadorias e acessar serviços bancários básicos. O juiz reconheceu a relevância do pedido e entendeu que a desativação da agência representaria risco de dano irreparável ao interesse coletivo. A decisão ainda cabe recurso por parte do banco, mas garante, por ora, a permanência da agência na cidade.
 
 
 

 
 
 
 
 
